Como calcular o 13º salário? Essa e outras perguntas sobre o pagamento
O fim de ano chega e, com ele, uma dúvida comum entre trabalhadores com carteira assinada: como é calculado o 13º salário? Entender as regras ajuda a conferir se o valor está certo, planejar as contas e evitar surpresas na hora do pagamento.
Neste guia em perguntas e respostas, explicamos o básico sobre o 13º salário: quem tem direito, como é feito o cálculo, quais descontos são aplicados e o que acontece em caso de demissão, afastamento ou trabalho parcial.
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação de fim de ano paga ao trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas, equivalente a até um salário mensal extra, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
Em geral, têm direito ao 13º salário:
- trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada (CLT);
- trabalhadores domésticos registrados;
- trabalhadores temporários contratados dentro da lei;
- aposentados e pensionistas do INSS (recebem pelo próprio INSS).
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio (salário bruto do mês de referência). Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional.
Como calcular o 13º salário na prática?
O cálculo básico segue esta fórmula:
13º bruto = (salário base ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano
Para contar o mês, a regra geral é:
- se o empregado trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês entra no cálculo;
- se trabalhou menos de 15 dias, o mês não é considerado.
Exemplo 1: trabalhou o ano inteiro
Salário base: R$ 2.400,00
Trabalhou de janeiro a dezembro (12 meses):
13º bruto = R$ 2.400,00 (pois teve direito aos 12/12 avos).
Exemplo 2: entrou no meio do ano
Salário base: R$ 2.400,00
Admissão em 10 de maio (mais de 15 dias em maio) – trabalhou 8 meses no ano (mai a dez).
Cálculo:
- R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00 por mês
- R$ 200,00 × 8 meses = R$ 1.600,00 de 13º bruto
O 13º é pago em quantas parcelas e em que datas?
Para trabalhadores CLT, a regra geral é:
- 1ª parcela: de fevereiro até 30 de novembro (muitas empresas pagam em novembro). Normalmente é metade do 13º bruto, sem descontos de INSS e IR.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. Nela entram os descontos de INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º.
A empresa também pode pagar o 13º em parcela única, respeitando o prazo legal.
Quais descontos incidem sobre o 13º salário?
Sobre o 13º incidem, em regra:
- INSS (contribuição previdenciária) – conforme tabela de faixas;
- Imposto de Renda – se o valor do 13º, após desconto do INSS, ultrapassar o limite de isenção.
Não há desconto de vale-transporte, vale-refeição ou outros benefícios sobre o 13º, apenas INSS e IR quando aplicáveis.
Horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo?
Sim. Se o trabalhador recebe valores variáveis que integram a remuneração, eles entram na base de cálculo do 13º, em forma de média. Exemplos:
- comissão;
- horas extras habituais;
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade ou periculosidade.
O RH da empresa faz a média dessas parcelas ao longo do ano para chegar ao valor correto da remuneração usada no cálculo do 13º.
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Depende do tipo de afastamento:
- Auxílio-doença ou auxílio-acidentário: o período em benefício conta para o 13º pago pelo INSS na proporção de meses afastados. A empresa paga apenas a parte proporcional aos meses trabalhados antes ou depois do afastamento.
- Licença-maternidade: o período de licença é considerado como tempo de serviço para o 13º. Normalmente, a empresa paga o valor e compensa com o INSS.
Como fica o 13º em caso de demissão?
Na rescisão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional referente aos meses trabalhados no ano da saída, mesmo que não chegue a dezembro.
Regras gerais:
- Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional na rescisão.
- Pedido de demissão: também tem direito ao 13º proporcional.
- Demissão por justa causa: em regra, o trabalhador perde algumas verbas, mas ainda assim tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Trabalho meio período ou contrato parcial, muda alguma coisa?
O direito ao 13º continua existindo, mas o valor é calculado com base na remuneração do contrato. Ou seja, quem trabalha meio período recebe 13º proporcional ao salário de meio período.
Principais dúvidas resumidas
- Trabalhei só 3 meses no ano, tenho direito? Sim, ao 13º proporcional (3/12 avos).
- Fiquei afastado um período, perco o 13º? Não, mas parte pode ser paga pelo INSS, parte pela empresa.
- O 13º entra na aposentadoria? Sim, aposentados e pensionistas recebem 13º pago pelo INSS.
- Posso “negociar” para não receber 13º? Não. É um direito garantido por lei, não pode ser renunciado.
Por que entender o 13º é importante?
O 13º salário é uma das principais oportunidades do ano para organizar as finanças: pagar dívidas, montar reserva, regularizar contas ou planejar compras de maior valor com mais segurança.
Conferir o cálculo, entender os descontos e saber o que é proporcional ajuda o trabalhador a garantir que seus direitos estão sendo respeitados e a usar melhor esse dinheiro extra.
